A Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados foi criada por meio da resolução 10/2009, para iniciativa para proteger e garantir os direitos das mulheres.
Com a Procuradoria, é possível que os direitos da brasileiras sejam efetivados nos níveis federal, estadual/distrital e municipal. Desde 2013 a Secretaria existe e reúne a Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher, o Observatório Nacional da Mulher na Política junto à Procuradoria da Mulher, com a junção das três estruturas, é possível ampliar o monitoramento e acompanhamento da efetividade de políticas públicas existentes e que serão criadas.
São pilares estratégicos da PROCURADORIA DA MULHER na Câmara dos Deputados:
1. Atuar no combate a todas as formas de VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER;
2. Propor, defender e atuar para a aplicação das políticas públicas voltadas à SAÚDE DA MULHER;
3. Propor e defender a AUTONOMIA ECONÔMICA DA MULHER;
4. Propor a criação, subsidiar e fortalecer a REDE NACIONAL DE PROCURADORIAS DA MULHER NO LEGISLATIVO.
O principal objetivo da PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA FEDERAL é garantir a aplicação das leis e sua divulgação em benefício das brasileiras.
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