DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E AFASTAMENTO: SAIBA SE PRECISA DEIXAR O SEU CARGO PARA SE ELEGER

Eleição chegando, e as pré-candidatas do MDB já estão mostrando suas forças para se elegerem como candidatas, mas ainda assim precisam se atentar a processos importantes para o seu caminho eleitoral continuar, como a verificação dos cargos sujeitos a descompatibilização e o afastamento.

É importante entender que as situações de descompatibilização tem prazos e outras especificações variáveis dependendo de cada cargo.

Entenda nas explicações a seguir:

  •  Funcionários Públicos: Estatutários ou não, a justiça determina o prazo de 3 meses de desincompatibilização do cargo para o indivíduo disputar a eleição.
  • Diretor de Departamentos Municipais: Para disputar a eleição, devem se afastar 6 meses antes das eleições.
  • Magistrados: O afastamento para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito é de 4 meses, já para o cargo de vereador o afastamento deverá ser de 6 meses.

Busque saber mais informações como estas sobre o seu cargo no site do TSE, e descubra como fazer o seu pedido de afastamento caso precise.
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao

É importante lembrar que esta etapa não é uma garantida de candidatura, já que os candidatos serão escolhidos através de convenções partidárias realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, podendo ter o seu nome registrado até o dia 15 de agosto.

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