Submeter vítima de violência a reviver sofrimento dá até dois anos de prisão

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 1, a Lei 14.321 punindo quem submeter vítimas ou testemunhas de crimes de violência a reviver o sofrimento. O tempo de prisão será de três meses a um ano, mas se a conduta for causada ou permitida por agente público a pena será aplicada em dobro, ou seja, de seis meses a dois anos de reclusão.

Na prática, se o agente público (como policial, juiz ou promotor de justiça) intimidar a vítima, levando à revitimização, a pena será dobrada. Se permitir que um terceiro a intimide (como um advogado, durante julgamento), o aumento da pena será de dois terços. As punições foram inseridas na Lei 13.869, de 2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

A nova lei é originada de substitutivo da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) a um projeto (PL 5091/2020) da deputada Soraya Santos (PL-RJ) aprovado no Senado no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Ela define a revitimização como “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitjivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.

Caso Mariana Ferrer – A Lei 14.321 é fruto da repercussão nacional do julgamento de uma acusação de estupro em Santa Catarina. Como explicou Rose durante a votação do projeto no Senado, a vítima, Mariana Ferrer, foi ridicularizada e humilhada durante uma audiência pela defesa do acusado, o empresário André Aranha, sem que o representante do Ministério Público e o juiz tomassem providências.
“A Justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime. O caso Mariana Ferrer escancarou o que ocorre entre quatro paredes em diversas instituições públicas, como tribunais e delegacias. Apenas olhar o episódio de Santa Catarina e se revoltar não é fazer o papel de um parlamentar. Nosso papel é dotar a sociedade de instrumentos para que ela obrigue a Justiça a cumprir seu papel”, destacou na ocasião a senadora.

Rose ainda ressaltou que a violência institucional (provocada por agentes públicos), por ação ou omissão, acarreta prejuízos ao atendimento da vítima ou de uma testemunha, podendo causar a revitimização.

Fonte: https://www.senadorarosedefreitas.com.br/